Servidor público

Aposentadoria do servidor

Planejar ou revisar a aposentadoria exige conferir o regime, as regras de transição e o tempo efetivamente reconhecido.

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Entenda o direito.

Abono de permanência, aposentadoria especial e averbação de tempo têm requisitos diferentes. A regra aplicável depende do ente, do regime previdenciário e das reformas e transições pertinentes.

Tempo especial demanda exame da atividade e das provas, não apenas do cargo. A averbação precisa considerar a origem e a certificação do tempo, evitando contagem indevida em regimes distintos. O enquadramento na Súmula Vinculante indicada deve ser conferido diante da evolução constitucional e legal.

Regra antiga, regra de transição e norma local podem produzir resultados diferentes. Não se deve antecipar concessão ou valor.

Quem pode precisar dessa análise?

  • Servidor que deseja conferir requisitos de aposentadoria ou permanência em atividade.
  • Quem tem períodos de outro regime a averbar ou atividade a examinar como especial.
  • Aposentado com dúvida sobre o ato ou o histórico utilizado.

São exemplos para encaminhamento, não confirmação de direito. Quem tem direito e se o caso pode ser assumido dependem de avaliação humana.

Falar sobre minha aposentadoria

Atendimento pelo WhatsApp. No primeiro contato, informe apenas nome, cidade, telefone, área e resumo. Leia o aviso de privacidade; não envie documentos ou dados sensíveis.

Atenção aos prazos.

Prazos de concessão, revisão do ato e cobrança de parcelas não são os mesmos. Em cobranças contra a Fazenda, a regra geral de cinco anos deve ser aplicada ao pedido correto. Requerimentos e atos anteriores podem influenciar a análise.

A conversa com o escritório não suspende nem prorroga prazos. Informe se existe publicação, notificação ou prazo em curso, sem enviar anexos no primeiro contato.

Documentos comuns.

Somente após avaliação e aceite do advogado. No primeiro contato, não envie anexos, CPF ou dado de saúde. Conforme o caso, podem ser solicitados:

  • Histórico funcional e contributivo e certidões de tempo.
  • Atos de concessão/indeferimento, simulações e requerimentos já apresentados.
  • Documentação de atividade especial, quando necessária, somente por canal orientado após o aceite.

Dúvidas frequentes.

O escritório já assume meu caso no primeiro contato?

Não. A conversa inicial reúne apenas os dados mínimos. O aceite depende da avaliação do advogado, que depois orientará documentos e providências.

Posso contar o prazo a partir da mensagem ao escritório?

Não. A mensagem não suspende, interrompe ou prorroga prazo. Informe se há ato recente ou prazo em curso, sem enviar anexos, e aguarde a avaliação profissional.

Referências para revisão.

A conferir pelo Dr. Daniel antes de publicar.

STF · Súmula Vinculante 33 (referência indicada; regime e alcance a conferir)

Referências indicadas para revisão profissional. O número, o enunciado, a vigência e o alcance de cada referência devem ser conferidos na fonte oficial antes da publicação.

Um primeiro contato. Uma avaliação humana.

Conte o essencial.Vamos entender.

Atendimento online em todo o Brasil. A decisão de assumir o caso cabe ao advogado, após a avaliação individual.

No primeiro contato, informe apenas nome, cidade, telefone, área e um breve resumo. Não envie CPF, documentos ou informação de saúde antes da avaliação e aceite do advogado.

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